quarta-feira, 7 de março de 2012

MANIFESTAÇÃO DE PROTESTO E IMPUGNAÇÃO

REUNIÃO IRREGULAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Senhor Presidente e senhores vereadores, após o facto da Câmara, em sua reunião ordinária de 7 de Fevereiro de 2012, não ter deliberado, como se impunha legalmente, sobre o pedido de suspensão de mandato do sr. Vereador Gilberto Viegas, como se comprova na acta nº 4 de 2012;
Não ter notificado o referido vereador, da supra referida decisão, libertando-o do compromisso legal de manter a sua participação no órgão durante 365 dias, no caso favorável à pretensão. Devendo, neste caso, ser convocado o Sr. José Mateus para tomar posse do cargo, nos termos dos artº 76º e 77º da Lei 169/99, de 18 de Setembro. 

Ao não ter deliberado sobre o pedido de suspensão de mandato do titular, tornou inócuo e de nenhum efeito qualquer notificação ou convocação, para tomada de posse ou sequer em substituição, por parte do cidadão José Mateus, mantendo-se o cidadão Gilberto Viegas como único e legítimo detentor do cargo de vereador, em representação do PSD;

Ao não ter convocado este ultimo para a reunião do órgão de 22 de Fevereiro, quando ao mesmo não lhe foi aprovada (nem sequer votada) a suspensão do mandato, e a nenhum outro cidadão que o sucede na lista do PSD ser reconhecida legitimidade para participar em tal reunião, foi a mesma realizada irregularmente e por consequência todas as deliberações aí tomadas estão feridas de ilegalidade, por incompletude do órgão e por todos os seus 5 membros não terem sido convocados regularmente; 

Nesta sequência, e uma vez que o Sr. Presidente da Câmara, não cuidou de sanar esta situação, no período compreendido entre 7 de Fevereiro e a presente data de 6 de Março de 2012, persistindo na ilegalidade da realização da presente reunião, com o executivo amputado de um dos seus membros, reunindo apenas com 4, não por vontade livre e espontânea do 5º elemento, mas por erro de forma e persistência na ilegalidade veiculada pelo seu presidente;

O PSD de Vila do Bispo, vem manifestar o seu protesto pela forma como esta reunião de câmara foi convocada e se vai realizar sem a presença do vereador que representa este partido, exigindo que a mesma seja anulada e convocada nova reunião, cumpridos que sejam os procedimentos para a reposição da legalidade e para a composição regular deste executivo.

Caso esta pretensão não seja acolhida pelo presidente da câmara, o PSD de Vila do Bispo alerta, desde já, que recorrerá aos órgãos tutelares e de justiça, para que a legalidade seja reposta, impugnando-se todas as decisões tomadas nas reuniões de 22 de Fevereiro, de 6 de Março e de todas as subsequentes que ocorrerem no presente estado de ilegalidade e irregularidade do Executivo municipal de Vila do Bispo.

Vila do Bispo, 6 de Março de 2012

Partido Social Democrata
Comissão Política de Secção de Vila do Bispo

6 comentários:

Anónimo disse...

A incompetência deste executivo é no mínimo alarmante. Por quanto tempo mais teremos nós que aturar esta farsa?
Continuem a denunciar que o povo parece que anda cego.

José Mateus disse...

José Mateus

Para que não hajam dúvidas, nem especulações, remeto abaixo o conteúdo integral da queixa hoje mesmo efectuada por mim ao IGAL a respeito do Pedido de Suspensão do Mandato do Gilberto Viegas e darem-me como ausente da reunião de 22 de Fevereiro.

Parte 1

"O ora queixoso (José Mateus) pertenceu à lista do PSD candidatada às últimas eleições Autárquicas de 2009 para a Câmara Municipal de Vila do Bispo, não tendo sido eleito para o Órgão, dado que era o terceiro elemento desta e só foram eleitos 2, ou seja os dois primeiros, os quais tomaram posse.
Durante o presente mandato, sempre que o cabeça de lista se fez substituir (Vereador Gilberto Viegas), dado que a número 2 da mesma assumiu funções de Vereadora a Tempo Inteiro, pertencendo assim ao Executivo Permanente composto pela força política ganhadora do acto eleitoral, o queixoso sempre correspondeu à situação participando nas reuniões, ou comunicando que se faria também substituir pelo elemento subsequente, cumprindo assim com o estipulado por lei.
Sucede porém que o Vereador Gilberto Viegas remeteu ao Presidente da Câmara um ofício/requerimento, em 31 de Janeiro de 2012 (vide documento em anexo), solicitando a suspensão do mandato por um período de 365 dias, nos termos previstos no n.º3, do Art.º 77º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, a qual estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, como é do Vosso conhecimento, desconhecendo-se a existência de outra legislação para o efeito.
O pedido formulado pelo Vereador eleito e em exercício de funções foi levado à Reunião de Câmara do dia 7 de Fevereiro do presente ano, onde segundo a acta da mesma reunião, no Período Antes da Ordem do Dia, "A Câmara apreciou e tomou conhecimento do pedido de suspensão...", não tendo contudo decidido/deliberado nada sobre a matéria como a lei prevê. Nessa reunião não esteve presente o Vereador Gilberto Viegas, nem se fez substituir.
Antes da Reunião de Câmara seguinte, a qual se iria realizar a 22 de Fevereiro, recebo num dos meus endereços electrónicos, um conjunto de documentação alusiva à futura reunião. Facto que estranhei, dado que me encontro há alguns meses fora do País e não tive oportunidade de tomar conhecimento da data de entrada do pedido de suspensão. Em contacto estabelecido com o Vereador Gilberto Viegas e o Sr. Nuno Rio, o qual tem sido o elemento constantemente a efectuar as substituições dos que o antecedem, sou informado de que efectivamente a Câmara não tinha ainda deliberado sobre o pedido, pelo que o Vereador em Exercício ainda seria Gilberto Viegas. Compulsados alguns documentos e posições públicas, via site da Câmara Municipal e blog do PSD de Vila do Bispo, por indicação, e outros que entretanto me foram enviados, verifiquei o diferendo e o não saneamento da ilegalidade.

(continua no post seguinte)

José Mateus disse...

Parte 2


Entre essas posições existe uma que se destaca, pela legitimidade do autor, o Vereador Gilberto Viegas, o qual considera ilegítima, irregular e, portanto ilegal, qualquer convocação ao elemento seguinte na lista para tomar posse (coisa que até à data ainda não tive conhecimento), ou para outras funções inerentes ao cargo, como Reuniões de Câmara, Reuniões da Assembleia,...
Dado todo este enquadramento, seria de esperar que o Executivo Municipal em sede da Reunião de Câmara n.º5/2012, de 22 de Fevereiro, clarificasse a situação e a corrigisse.
Infelizmente, tal não aconteceu e num comportamento que não me compete adjectivar publicamente, para minha grande surpresa, dá a minha pessoa como ausente da referida reunião n.º5, algo que vim a verificar apenas quando compulsei os documentos enviados para o meu endereço electrónico referentes à reunião n.º6/2012, de 6 de Março, que se iria realizar, onde constava a acta da reunião anterior.
Posto isto, e sem perder tempo, enviei um e-mail no dia 5 de Março (véspera da Reunião de Câmara n.º6, via os endereços electrónicos: geral da Câmara; Expediente da Câmara; Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara) para o Presidente e restantes Vereadores do Executivo de Vila do Bispo aonde manifestava a minha indignação quanto à inclusão do meu nome naquela acta, por achar ilegal, não corresponder à realidade e considerar não poder ser detentor do cargo. Uma vez que este, por ausência de deliberação, ainda pertencia a Gilberto Viegas e pelo facto de desconhecer qualquer tipo de convocatória para tomar posse. Na sua sequência, solicitei ainda que o Executivo repusesse a legalidade da situação no meu caso através da correcção da acta.
Em conformidade com a explanação e sendo da opinião que este assunto assumiu proporções cuja continuidade irá atentar contra o meu bom nome, o normal funcionamento e imagem do Órgão Câmara Municipal, podendo tornar por conseguinte ilegais as deliberações resultantes das duas últimas reuniões, pois parece-me terem sido colocados em causa o princípio da legítima representatividade e direito de oposição, consagrados pela democracia, venho junto do IGAL solicitar a imediata intervenção no processo objectivado na reposição da legalidade e verdade dos factos, bem como, caso sejam achadas razões para o efeito, que sejam intentadas as acções legais disponíveis ao apuramento de responsabilidades na situação, institucional e civil.
Com os melhores cumprimentos e muito atentamente, subscrevo-me
De V.Exas.
José Mateus

Obs.: Remeto em anexo os documentos referenciados e outros julgados pertinentes ao caso, onde se inclui parecer da Procuradoria Geral da República em caso análogo."

Anónimo disse...

Muito bem Zé Mateus
Para que todos vejam ao ponto a que chegou este executivo incompetente e manhoso!
É uma vergonha e um atentado contra a democracia.

Anónimo disse...

Muito bem Sr. José Mateus.
A negligência e ligeireza do executivo é evidente neste e outros assuntos de importância para o municipio.
Bem haja o PSD!

Anónimo disse...

A perseguição continua! até atravessam o Oceano para o fazerem !!!
Pouca vergonha, desrespeito pelos vereadores, população, leis e autoridades.
Como é possível um "quase" analfabeto se sentir acima das leis?
Que seja punido fortemente por esta atitude e muitas outras que se verificam no nosso dia a dia.
Força PSD 2013 está perto.