quarta-feira, 2 de março de 2011

OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DO PDM AO POPNSACV


       Uma das implicações da aprovação e publicação deste Plano de Ordenamento do PNSACV é a obrigatoriedade de adaptação do PDM de Vila do Bispo às normas do PEOT , no prazo de 30 dias úteis, como decorre do ponto 2 enunciado em baixo. Com esta imposição legal resulta que o PDM irá incorporar muitas das medidas consideradas  ilegais e inconstitucionais do POPNSACV e que implicam perdas de direitos dos particulares sem as devidas compensações indemnizatórias, que foram omitidas no Programa de Execução do Plano do Parque e que a Câmara Municipal terá que assumir com todos os ónus que daí decorrem,  ainda que contrariada e discordante. Se aceitar este Plano, tal qual ele foi aprovado, já era uma tarefa difícil, muito mais difícil e consequente vai ser o próprio PDM assumir tais medidas. 

          Significa isto que, depois do PDM ter sofrido alterações por adaptação ao PROTAL, agora terá que ser alterado por adaptação ao POPNSACV.  É caso para dizer "viva a autonomia do poder local" na elaboração dos PMOT e na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do Município.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina localiza -se no sudoeste da costa de Portugal continental, integrado nas regiões do Alentejo e do Algarve, desenvolvendo -se desde a ribeira da Junqueira, a norte de Porto Covo, no concelho de Sines, até ao limite do concelho de Vila do Bispo, junto ao Burgau, abrangendo ainda território dos concelhos de Odemira e Aljezur. ---------------------------------------------------------
 ----------------------------------------------------------------------------------
1 - ..............
 2 — Determinar que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POPNSACV devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, no prazo constante no n.º 2 do mesmo artigo.
 3 -  ................

7 comentários:

Anónimo disse...

Há uma correcção a fazer. O preambulo da RCM remete para o artigo 97º do DL 46/2009. Neste o prazo é de 90 dias úteis (de acordo com o disposto no artigo 72º do CPA).
"2 — As adaptações referidas no número anterior devem estar concluídas, no prazo de 90 dias, pela entidade responsável pela elaboração do plano, através da reformulação dos elementos na parte afectada, aplicando -se o disposto nos artigos 148.º a 151.º do presente diploma."

Anónimo disse...

~Reunião de Câmara - Está na acta n.º 2 de 2011:
b) No dia 14 de Janeiro participou numa reunião da Comissão da CPCJ, onde foi nomeado o Presidente da Comissão que é a própria, a Vice-presidente, Dr.ª Júlia, bem como a
Comissão Restrita;
Alguem consegue explicar quem é que foi leito presidente?

Anónimo disse...

Porra, ponham o Fernandinho Gonçalves a escrever as actas,afinal o rapaz é um Catedrático em Portugues,teve 18 em Portugues,quando tirou o 12 ano na Marinha e ainda tirou um curso de cozinheiro....o rapaz está sempre disposto a dar uma mao...rapaz culto,que faz da lealdade e coerencia a base da sua personalidade.

Anónimo disse...

Fernandinho Gonçalves que miserável!
Tirou o curso de cozinheiro na marinha = miserável
Tirou o 12º Ano = Miserável
Tirou 18 a Português = Miserável
Está na Universidade a acabar o curso superior = Miserável
É Vice presidente de uma associação com obra feita = Miserável
Este rapaz é mesmo miserável, sem futuro nenhum, coitado. Ajudem o miúdo sff! Ao menos não fica nos cafés a ligar a politiquices, a ver o mundo parar, e a comentar a vida dos outros. Tomara a todos nós que os nossos filhos, netos primos e familiares venham a ser ou sejam tão miseráveis como ele. Obrigado por publicarem

Anónimo disse...

A norma de adpatção do PDM aos IGT de nivel superior (no caso o PO do PNSACV) vem de 1999 com o governo do António Guterres.

Anónimo disse...

Ao anónimo de 18:04 de 8 de Março
É verdade. Mete pena o Sr Fernandinho Gonçalves ser também um bombo de festa como o Sr Adelino. Não merece. se tem feito tanta coisa como o sr. diz merece mais. É que o Sr Adelino não tem formação. O outro, diz o sr que tem. Não tem é moral, nem dignidade, nem orgulho. Se foi eleito pelas listas do PSD de Vila do Bispo, e agora não concorda com as politicas do PSD ao nível concelhio, deve é demitir-se mostrando ter caracter. Agora que já está a fazer o estágio (uma mera coincidência, porque aquele que o sr. defende não precisou de se afastar do PSD de Vila do Bispo para arranjar emprego) que se DEMITA de deputado da assembleia municipal e deixe o PSD concelhio aplicar as politicas que um grande número de votantes quiz que fossem aplicadas neste mandato.

Anónimo disse...

Então o Fernandinho Já se DEMITIU de DEPUTADO DA ASSEMBLEIA?!! AFINAL A DIGNIDADE!?