sexta-feira, 31 de julho de 2015

REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA AS FAMILIAS COM DEPENDENTES A CARGO

Proposta de Recomendação 

O Código do Imposto Municipal sobre imóveis (IMI), determina que os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa de IMI que vigorar no Ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no Código do IRS compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, 

de acordo com as seguintes percentagens, 

1 dependente a cargo, redução da taxa até 10%; 

2 dependentes a cargo, redução da taxa até 15%, 

3 dependentes a cargo redução da taxa até 20%

Sendo que esta redução da taxa do IMI destina-se a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por um ou mais dependentes.

Abrangendo o prédio destinado a habitação própria e permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular.


Atendendo ao exposto, venho recomendar que este Município tome por referência o Código do Imposto Municipal sobre imóveis, que tenha em conta o Oficio Circulado N.º: 40 110, de 21.07.2015 emitido pelo gabinete da subdireção-geral da área dos impostos sobre o património, e que diligencie, de modo a garantir que em tempo útil e dentro dos prazos previstos na Lei se possa garantir aos Munícipes de Vila do Bispo uma redução na taxa de IMI 

De 10% para agregados com 1 dependente a cargo, 

15% para agregados com dois dependentes a cargo 

20% para agregados com três dependentes a cargo.


Reunião de Câmara do dia 31 de Julho de 2015,
Nuno Rio, Vereador do PSD

1 comentário:

Anónimo disse...

fico contente com esta notícia espero que se transforme em realidade