sexta-feira, 31 de julho de 2015

REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA AS FAMILIAS COM DEPENDENTES A CARGO

Proposta de Recomendação 

O Código do Imposto Municipal sobre imóveis (IMI), determina que os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa de IMI que vigorar no Ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no Código do IRS compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, 

de acordo com as seguintes percentagens, 

1 dependente a cargo, redução da taxa até 10%; 

2 dependentes a cargo, redução da taxa até 15%, 

3 dependentes a cargo redução da taxa até 20%

Sendo que esta redução da taxa do IMI destina-se a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por um ou mais dependentes.

Abrangendo o prédio destinado a habitação própria e permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular.


Atendendo ao exposto, venho recomendar que este Município tome por referência o Código do Imposto Municipal sobre imóveis, que tenha em conta o Oficio Circulado N.º: 40 110, de 21.07.2015 emitido pelo gabinete da subdireção-geral da área dos impostos sobre o património, e que diligencie, de modo a garantir que em tempo útil e dentro dos prazos previstos na Lei se possa garantir aos Munícipes de Vila do Bispo uma redução na taxa de IMI 

De 10% para agregados com 1 dependente a cargo, 

15% para agregados com dois dependentes a cargo 

20% para agregados com três dependentes a cargo.


Reunião de Câmara do dia 31 de Julho de 2015,
Nuno Rio, Vereador do PSD

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Centro Educativo Comunitário e Multisserviços de Budens





O Centro Educativo Comunitário e Multisserviços de Budens é um centro escolar que prevê receber os alunos do ensino básico e pré-escolar de Barão de São Miguel, Budens, Salema e Burgau.


É uma obra que foi financiada na sua maioria por fundos do estado, que através do programa PRODER aprovou um financiamento de uma candidatura a fundo perdido de 85% do valor elegível do investimento até ao montante de 1.013.540 euros (um milhão treze mil e quinhentos e quarenta euros).


A empreitada de execução do equipamento foi consignada no dia 11 de Novembro de 2013 e tinha um prazo de execução de 365 dias, tendo o seu prazo de conclusão previsto para o passado dia 11 de Novembro de 2014.


A empreitada de construção tinha um prazo limite para a candidatura que ocorreu no dia 31 de Dezembro de 2014, prazo que excecionalmente foi prorrogado até ao passado dia 31 de Março de 2015.


Atualmente estamos em Julho de 2015 e a obra ainda está por concluir.


Neste momento o incumprimento dos prazos para a conclusão da execução da obra implicou a perda da comparticipação de fundos comunitários.



A perda da comparticipação de fundos comunitários lesa o Município de Vila do Bispo e o interesse público em milhares de euros.



Dentro de menos de dois meses inicia o novo ano letivo e neste momento a obra ainda não está acabada quando já era para estar concluída desde de Novembro do ano passado.



E agora, quem é que vai assumir a responsabilidade por esta grande trapalhada?



Neste momento estamos já no segundo semestre de 2015 e ainda não está o Orçamento Municipal para o presente ano aprovado pela Assembleia Municipal, estando já a Câmara com graves problemas financeiros a afetar o normal funcionamento do Município.



Estamos em Julho de 2015 e ainda nem sequer foram abertos e disponibilizados à População o Lar de Idosos e Creche de Budens que estão em termos de obra concluídos desde 2010. 

Estão há cinco anos fechados a apodrecer.



O Monte de Santo António propagandeado pelo Sr. Presidente da Câmara como o investimento e a grande solução para o futuro do Concelho de Vila do Bispo onde lá iria construir tudo e mais alguma coisa 

(menos o que realmente é importante)  


custou 1.500.000 € um milhão e meio de euros, 


e está ainda quase metade por pagar,


e obras até agora foram zero.



O Concelho de Vila do Bispo está a ser conduzido como quem anda de bicicleta e se estatela em cada curva que lhe aparece à frente.




Ainda não chegamos a metade do atual mandato e caminhamos para completar oito anos de acrobacias loucas e trambolhões sucessivos por este condutor que o Partido Socialista encontrou como sendo a grande solução para todos os males de Vila do Bispo.



A conduzir desta forma mirabolante e a seguir por este caminho o nosso Concelho foi mergulhado num pântano que dificilmente se livrará tão cedo.




O PSD está em minoria tanto na Câmara Municipal em termos de Vereadores, como na Assembleia Municipal em termos de Deputados Municipais, estando impedido de alterar o rumo dos acontecimentos,  
mas vamos continuar

a contestar, 

denunciar 

e informar a População 

como sempre temos feito.



No atual estado do nosso Concelho, cada um deve tirar as suas conclusões!



A nós nunca este Presidente enganou

bastava ter em conta o que se tinha passado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo para prever o que está a acontecer atualmente na Câmara.




20 de Julho de 2015

PSD Vila do Bispo




sábado, 4 de julho de 2015

Obras no Cruzamento da Raposeira

Posição, Obras no Cruzamento da Raposeira.


A requalificação do cruzamento da Raposeira deveria ser uma prioridade para o Concelho.  
Com um o projecto adequado de requalificação a Raposeira poderia ficar dotada não só de condições de segurança acrescidas na travessia dos peões como poderia trazer um novo fôlego à economia na zona, valorizando o comércio e as atividades locais.

Com o andamento das obras que estão a decorrer constata-se facilmente que mais uma vez passamos ao lado de um investimento que deveria ser uma prioridade não só para a Freguesia da Vila do Bispo e da Raposeira como para todo o Concelho.

Em Março de 2011, tive oportunidade de solicitar em Reunião de Câmara que agendássemos uma data para debatermos a situação da Raposeira de modo a que pudéssemos encontrar soluções adequadas para o local. 

Passados mais de quatro anos constata-se que o Sr. Presidente nem foi capaz de marcar a dita reunião. 

Nas mesmas circunstâncias que a Raposeira estão os acessos a Sagres, Budens e Vale de Boi.

Estão a transformar o nosso Concelho numa via de rotundas e separadores centrais, ignorando as características próprias de cada localidade esquecendo completamente a cultura e vontade local.

Neste panorama desolador, o que faz o Sr. Presidente da Câmara? Pelos vistos é mais fácil dizer que isso não é competência nossa e que a responsabilidade é dos outros.

Neste processo, tal como em outros, temos sido um Município frouxo, sem vontade e sem opinião.
Lamento e discordo totalmente desta política.

Reunião de Câmara do dia 3 de Julho de 2015

Nuno Rio, Vereador do PSD.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Moção de Censura aprovada por maioria na Assembleia Municipal



Moção de Censura


O Regime Financeiro das Autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2003 de 3 de Setembro) estabelece que as Autarquias locais estão obrigadas a cumprir o princípio da estabilidade orçamental.


O princípio da estabilidade orçamental pressupõe a aprovação em sede de Assembleia Municipal do Orçamento Municipal para vigorar no Ano Civil de 2015.


Constata-se que desde o dia 1 de Janeiro de 2015 que o Município de Vila do Bispo é gerido individualmente pelo Sr. Presidente da Câmara sem que o Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano para 2015 tenham sido devidamente aprovados em Sede de Assembleia Municipal.


Constata-se que o Sr. Presidente da Câmara Municipal, pela não apresentação do Orçamento Municipal em condições de ser aprovado em sede de Assembleia Municipal está a colocar em causa os princípios previstos na já referida Lei, dos quais se destacam, 

O “Principio da Legalidade”, 
O “Principio da estabilidade Orçamental”, 
O “Principio da Autonomia Financeira”, 
O “Principio da transparência”, 
O “Principio da equidade intergeracional”, 
E o “Principio da estabilidade orçamental”.


A não apresentação do Orçamento Municipal para 2015 em condições de ser aprovado em sede de Assembleia Municipal revela uma atitude de gestão irresponsável, sem respeito pelos princípios legais e ainda uma total violação do mais elementar princípio democrático.


Nesta data, no que diz respeito à gestão das receitas e compromissos financeiros do Município, o Sr. Presidente da Câmara age de forma individual
Sem orçamento Municipal aprovado
Sem as grandes opções do plano aprovadas
Sem critério para o investimento
Sem controlo na despesa
E sem prioridades para consumo da receita.


Agindo desta forma irresponsável, o Sr. Presidente da Câmara está a colocar em causa o cumprimento da Lei por parte do Município, e está ainda a direcionar o Município de Vila do Bispo para um destino altamente duvidoso, prevendo-se catastrófico.


Agindo desta forma o Sr. Presidente da Câmara está a colocar em causa não só a solvabilidade financeira da Câmara Municipal, como está também a colocar em causa o cumprimento dos compromissos financeiros já assumidos pela Câmara, dos quais destacamos 
Os Apoios Sociais, 
O apoio financeiro à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo, 
E os pagamentos a empreiteiros e fornecedores.


Perante o exposto, o grupo Municipal do PSD na Assembleia Municipal de Vila do Bispo, propõe em sessão ordinária de Assembleia Municipal, reunida no dia 30 de Junho de 2015, nos termos do Regimento, censurar o Sr. Presidente da Câmara Municipal pela não apresentação do Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano para 2015 em condições de serem aprovados, e por estar a conduzir o Município de Vila do Bispo para um destino sem critério, sem regras, sem equidade, sem cumprimento da Lei, revelando acima de tudo total irresponsabilidade e incompetência na Gestão do Município.



O Grupo Municipal do PSD