Proposta de Recomendação
O Código do Imposto Municipal sobre imóveis (IMI), determina que os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal,
nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente
coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma
redução da taxa de IMI que vigorar no Ano a
que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos
termos do previsto no Código do IRS compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro,
de acordo com as seguintes percentagens,
1 dependente a cargo, redução da taxa até 10%;
2 dependentes a cargo, redução da taxa até 15%,
3 dependentes a cargo redução da taxa até 20%
Sendo que esta redução da taxa do IMI destina-se a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por um ou
mais dependentes.
Abrangendo o prédio destinado a habitação própria e
permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo
titular.
Atendendo ao exposto, venho recomendar que este Município tome
por referência o Código do Imposto Municipal sobre imóveis, que tenha
em conta o Oficio Circulado N.º: 40 110, de 21.07.2015 emitido pelo gabinete da subdireção-geral da área dos impostos sobre o património, e que diligencie, de modo a garantir que em tempo útil e dentro dos prazos previstos na Lei se possa garantir
aos Munícipes de Vila do Bispo uma redução na taxa de IMI
De 10% para
agregados com 1 dependente a cargo,
15% para agregados com dois
dependentes a cargo
20% para agregados com três dependentes a cargo.
Reunião de Câmara do dia 31 de Julho de 2015,
Nuno Rio, Vereador do PSD