Aqui fica a transcrição do que foi Declarado pela Câmara Municipal de Vila do Bispo, no mandato anterior, sobre a proposta de Plano de Ordenamento do PNSACV.
Acresce referir, que ao aprovar a prorrogação das Medidas Preventivas no Parque Natural do SACV, por mais um ano, o Governo incumpriu o RJIGT - REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL. As Medidas Preventivas são estabelecidas pelo prazo de 2 anos, prorrogáveis por mais 1 ano, se for considerado necessário. Acontece que o Governo decretou as Medidas Preventivas por 2 anos em Fevereiro de 2008. Em Fevereiro de 2010 prorrogou-as por mais 1 ano. Logo, ao aprovar mais uma prorrogação em 28 de Janeiro de 2011, como fez na sua Resolução de Conselho de Ministros, COMETEU UMA ILEGALIDADE. Pelo que, no nosso entendimento, a prorrogação das Medidas Preventivas é Ilegal.
Declaração de Voto
Câmara Municipal de Vila do Bispo
Odemira, 26 de Maio de 2009