Tomada de posição do Vereador do PSD em relação a taxas de IMI (Imposto Municipal de Imoveis) a fixar pelo Município.
No
dia 13 de Novembro de 2012, o Executivo da Câmara Municipal de Vila do
Bispo aprovou por maioria (com o meu voto contra), fixar as Taxas de IMI
nos 0.6% para os Prédios Urbanos e nos 0.35% para os Prédios urbanos
avaliados nos termos alínea b) do n.º1 do art.112 do CIMI.
Sabendo
que, a Lei em vigor determina que os valores das Taxas de IMI a fixar
pelos Municípios devam respeitar os seguintes intervalos:
- Para os Prédios Urbanos, as taxas podem ser fixadas com um mínimo de 0.5% e um máximo de 0.8%.
-
Para os Prédios urbanos avaliados nos termos alínea b) do n.º1 do
art.112 do CIMI, as taxas podem ser fixadas com um mínimo de 0.3% e um
máximo de 0.5%.
Considerando
que estão a decorrer avaliações aos prédios urbanos no Município, e que
em resultado da avaliações desses mesmos prédios o resultado do imposto
a apurar resultará em aumentos elevadíssimos cobrados às Famílias do
Município. Tendo ainda em conta que os aumentos previstos com as novas
avaliações dos Prédios Urbanos resultarão por si só em maiores receitas
para a Autarquia.
Considero
assim, que a Câmara Municipal de Vila do Bispo está em plenas condições
de Fixar a taxa de IMI pelo escalão mais baixo, 0.5 para os prédios
urbanos e 0.3 para os Prédios urbanos avaliados nos termos alínea b) do
n.º1 do art.112 do CIMI.
Assim
sendo, tendo em conta que na próxima Sexta-feira dia 30 de Novembro, a
Assembleia Municipal se pronunciará sobre a aceitação ou não das taxas
propostas pelo Executivo Camarário, faço desde já um apelo a todos os
Deputados Municipais na Assembleia Municipal de Vila do Bispo, para que
não permitam em circunstancia alguma que se fixem taxas de IMI no nosso
Município acima dos limites inferiores permitidos por Lei.
O Vereador
Nuno A. Ramos Leal do Rio