sexta-feira, 25 de março de 2011

Declaração do PSD, em Reunião de Câmara acerca da Requalificação da EN125


O PSD de Vila do Bispo considera que a requalificação da EN 125 é importante e necessária, para dar maior fluidez ao trânsito que a atravessa, mas sobretudo para garantir maior segurança a quem circula nesta via e às populações que vivem e trabalham junto da mesma. Nesta situação encontra-se a Raposeira, que tem as condições de maior risco e cujas soluções não são muitas, mas têm que ser procuradas e encontradas, com rigor técnico e seriedade. A vida dos habitantes desta localidade tem que ser protegida, bem como os acessos, de e para a Raposeira, têm que ser definidos com o conhecimento e participação da população e dos autarcas que as representam legitimamente.

domingo, 13 de março de 2011

PSD DE VILA DO BISPO MANISFESTA VOTO DE SOLIDARIEDADE COM O POVO DO JAPÃO

Vídeos mostram avanço da tsunami no Japão - Mundo - Extra Online


EM FACE DAS TRÁGICAS CALAMIDADES NATURAIS OCORRIDAS NO JAPÃO, UM SISMO DE 8.9  ( O MAIOR DOS ÚLTIMOS 140 ANOS )  E UM TSUNAMI DE GRANDES DIMENSÕES , QUE PROVOCOU INÚMERAS PERDAS HUMANAS E ELEVADOS DANOS MATERIAIS, SÃO MOTIVO PARA QUE O PSD DE VILA DO BISPO E OS SEUS AUTARCAS, MANIFESTEM CONSTERNAÇÃO E UM VOTO DE SOLIDARIEDADE COM TODO O POVO NIPÓNICO, EM GERAL, E À POPULAÇÃO DE NISHINOOMOTE, NA ILHA DE TANEGASHIMA, EM PARTICULAR, COM QUEM VILA DO BISPO ESTÁ GEMINADA.

segunda-feira, 7 de março de 2011

A CONCERTAÇÃO FEITA ENTRE A CMVB E O ICNB - EM 22 DE JULHO E 27 DE AGOSTO DE 2009

           Com o objectivo de garantir a máxima informação e impedir, por todos os meios sérios, a desinformação e a manipulação dos factos que tem sido habitual, nomeadamente pelo Presidente da Câmara, como o fez mais, uma vez, na última Assembleia Municipal, procurando justificar a sua incapacidade com o Executivo anterior, aqui vos deixamos o acesso directo ao Documento ( acta ) da Concertação efectuada entre o anterior Executivo e o ICNB sobre a proposta do POPNSACV. 

          Como decorre da data ( 27 de Agosto de 2009 ), conclui-se que este acto teve lugar 1 mês antes das eleições autárquicas de 2009, onde houve mudança de Presidente e de Executivo. Todo o trabalho e procedimentos foram cumpridos aturadamente pelo Executivo anterior. Desde essa data e até à apresentação da versão final de Março de 2010 ( 6 ª Versão do Plano ) nada mais se soube por parte do novo Presidente. Entre Março e Abril de 2010 foi feita a Discussão Pública do Plano. Desde a discussão pública até Janeiro de 2011 nada mais se soube por parte do presidente da câmara, até ao dia da aprovação do Plano pelo Conselho de Ministro. A partir daí já todos sabemos o que aconteceu e o seu resultado final.

            Veja-se como as várias posições foram defendidas e contestadas, conforme traduzido neste documento que vos proporcionamos o acesso. Da agricultura às pescas, da pesca lúdica à pesca desportiva, das áreas de protecção na zona terrestre à zona marinha, das construções e equipamentos até aos empreendimentos turísticos. Estava programada uma reunião de concertação para discussão de algumas opções políticas do Plano, em Novembro de 2009, após as eleições autárquicas. Com os resultados conhecidos nas eleições essa reunião não foi feita e tudo o resto foi avançando ao sabor da vontade do ICNB e da Secretaria de Estado do Ambiente. Alguém não fez aquilo que lhe competia. Deve agora assumir as suas responsabilidades e não se desculpar com outros, como tem sido hábito em todas as situações. O actual Presidente da Câmara tinha tudo, desde a documentação até à equipa técnica da Câmara, para fazer uma defesa técnica e política adequadas a este Plano de Ordenamento. Não o fez e por isso foi censurado pela Assembleia Municipal. Não se desculpe com o anterior Executivo, assuma as suas responsabilidades sr. Presidente !


CLICAR AQUI PARA ACEDER AO DOCUMENTO   

 CONCERTAÇÃO DO POPNSACV EM 22 DE JULHO E  27 DE AGOSTO DE 2009.


quarta-feira, 2 de março de 2011

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO CMVB / MAOTDR DE OUTUBRO DE 2008


           Este é o Memorando de Entendimento assinado entre a Câmara Municipal de Vila do Bispo e o Ministério do Ambiente, em 17 de Outubro de 2008, conforme pode ser obtido do site do MAOTDR, no âmbito das Medidas Preventivas decretadas pelo Governo em Fevereiro de 2008. 
           Foram aqui salvaguardados vários interesses do Município e dos privados, no decurso dos 2 + 1 anos que se sabia as MP irem durar, conforme aconteceu. Como se sabe as mesmas caducaram em 4 de Fevereiro de 2011, com a publicação do novo POPNSACV. Podemos agora verificar o que foi acordado na altura e o que ocorreu durante estes 3 anos.

           Este Memorando, conforme decorre da sua data de assinatura, nada tem a ver com o Memorando de Entendimento que o Ministério do Ambiente diz ter sido assinado com os Municípios de Vila do Bispo e Aljezur no período entre Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, conforme documento já aqui divulgado.

          O PSD não pretende mais do que a clarificação dos factos e saber da verdade das afirmações proferidas pelas entidades oficiais, sejam elas do Poder Local ou do Governo Central. Nesta medida foi proposto na ultima Reunião de Câmara de 22 de Fevereiro a solicitação da cópia do referido Memorando de 2009/2010. 
Queremos saber o que todos temos o direito de saber e nada mais do que isso.

( CLICAR SOBRE A FOLHA PARA AMPLIAR )


OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DO PDM AO POPNSACV


       Uma das implicações da aprovação e publicação deste Plano de Ordenamento do PNSACV é a obrigatoriedade de adaptação do PDM de Vila do Bispo às normas do PEOT , no prazo de 30 dias úteis, como decorre do ponto 2 enunciado em baixo. Com esta imposição legal resulta que o PDM irá incorporar muitas das medidas consideradas  ilegais e inconstitucionais do POPNSACV e que implicam perdas de direitos dos particulares sem as devidas compensações indemnizatórias, que foram omitidas no Programa de Execução do Plano do Parque e que a Câmara Municipal terá que assumir com todos os ónus que daí decorrem,  ainda que contrariada e discordante. Se aceitar este Plano, tal qual ele foi aprovado, já era uma tarefa difícil, muito mais difícil e consequente vai ser o próprio PDM assumir tais medidas. 

          Significa isto que, depois do PDM ter sofrido alterações por adaptação ao PROTAL, agora terá que ser alterado por adaptação ao POPNSACV.  É caso para dizer "viva a autonomia do poder local" na elaboração dos PMOT e na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do Município.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina localiza -se no sudoeste da costa de Portugal continental, integrado nas regiões do Alentejo e do Algarve, desenvolvendo -se desde a ribeira da Junqueira, a norte de Porto Covo, no concelho de Sines, até ao limite do concelho de Vila do Bispo, junto ao Burgau, abrangendo ainda território dos concelhos de Odemira e Aljezur. ---------------------------------------------------------
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 2 — Determinar que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POPNSACV devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, no prazo constante no n.º 2 do mesmo artigo.
 3 -  ................

ACTIVIDADES DA PESCA PROFISSIONAL, APANHA E PESCA LÚDICA NA ZONA MARINHA - PARTE 11

Neste articulado estão contempladas as principais actividades desenvolvidas na zona marinha, tais como a PESCA PROFISSIONAL, a PESCA E APANHA COMERCIAL, a PESCA LÚDICA E DESPORTIVA e a ACTIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA, nas várias áreas de Protecção, TOTAL, PARCIAL I e II e COMPLEMENTAR.

Encontram-se aqui várias consequências deste POPNSACV sobre muitas actividades desenvolvidas pela população local, algumas de carácter ancestral e que vão sofrer vários condicionamentos, contribuindo decisivamente para que venham a ser extintas, a curto ou a médio prazo, como é o caso da Pesca Profissional e o número de embarcações, em especial no que se refere à Pesca Local, já de si fortemente condicionada pela Lei geral das Pescas.


ACTOS E ACTIVIDADES CONDICIONADAS NA ZONA MARINHA - PARTE 10