segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS - POPNSACV - PARTE 9

                Estão neste artigo algumas das oportunidades de investimento e desenvolvimento do Concelho de Vila do Bispo, em consonância com o PROTAL - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve - quando este estabeleceu 4.000 camas turísticas para a Costa Vicentina, mais 950 na zona do barrocal, o que em termos concretos se traduziriam em cerca de 2.000 camas em Vila do Bispo e as restantes em Aljezur. Constacta-se, porém, que face às normas do POPNSACV poucas serão utilizadas na reconversão das Edificações existentes em espaço rural, nas classes de espaços de PP II e PC I e II.

Relativamente a novos Empreendimentos Turísticos, os mesmos praticamente não têm viabilidade, dado que estes têm que apoiar-se em áreas de Protecção Complementar II e essas quase não existem no território de Vila do Bispo. Mesmo as 320 camas turisticas em Unidades Hoteleiras Isoladas - UHI consignadas no PROTAL - terão pouca ou nenhuma utilização.

 
 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ACTIVIDADES DE TURISMO DA NATUREZA - POPNSACV - PARTE 7



 
 

ACTIVIDADE CINEGÉTICA, CULTURAL E DESPORTIVA - POPNSACV - PARTE 6

Actividades de lazer, como a caça e o desporto e cultura no espaço rural, são as áreas regulamentadas no artigos seguintes.

 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ACTIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA - PONSACV - PARTE 5

           Atendendo a que a agricultura e, sobretudo, a Pecuária, ainda têm  muita relevância e importância na actividade económica do Concelho, consideramos ser esta uma das partes significativas de aplicação do novo PO do PNSACV. Recomendamos, por isso, a atenção  sobre o mesmo por parte dos nossos agricultores e, se possível, o PSD de Vila do Bispo gostaria de obter nos comentários, os seus contributos relativos a dificuldades, custos e implicações várias, na aplicação deste Regulamento na sua actividade.




PRINCÍPIOS ORIENTADORES E ACTIVIDADE FLORESTAL - POPNSACV - PARTE 4

O articulado aqui apresentado refere-se aos PRINCÍPIOS ORIENTADORES das várias actividades no Espaço Rural, bem como o articulado relativo à Actividade Florestal  nos vários níveis de Protecção ( Parcial I e II e Complementar I e II). 

Verifica-se que no Parque Natural - vastas áreas de Protecção Complementar I ( manchas castanhas na Planta Síntese ) e as poucas áreas de Protecção Complementar II ( manchas amarelas ), bem como nas áreas de Protecção Parcial II ( manchas verde claro ) - é possível a nova arborização, de acordo com o PROF - Plano Regional de Ordenamento Florestal - e os pareceres do ICNB-I.P.

Não são permitidas novas arborizações nas áreas de Protecção Parcial I ( manchas verde escuras ).

 

domingo, 20 de fevereiro de 2011

ÁREAS DE INTERVENÇÃO ESPECÍFICA - POPNSACV - PARTE 3

             Apresentam-se aqui as Áreas de Intervenção Específica,  do Património Cultural, Natural, Geológico e Edificado no espaço rural ( apesar de tudo áreas urbanas, que o ICNB não os quis interpretar como tal, conforme a legislação em vigor - RJIGT - dando azo a alguns equívocos e, simultâneamente, conflitos de direitos e de interesses, privados e públicos ). 

             Aqui residem vários conflitos na aplicação da lei, que este Plano viola, na nossa opinião, como são os casos das Urbanizações das Esparregueiras, Moledos, Quinta da Fortaleza, Martinhal, Carriços, Caminho do Infante e Acomave, todas elas com alvará de loteamento validamente emitido, reconhecidamente compatíveis com o PROTAL de 1991, anteriores à existência do Parque Natural e com infraestruturas gerais totalmente executadas e recebidas pelo Município, há muito, como são os casos das Esparregueiras, Martinhal, Quinta da Fortaleza e Carriços. Mesmo aquelas que não têm as infraestruturas gerais totalmente executadas são áreas urbanas ( com a emissão dos alvarás, os prédios rústicos, existentes à data, deixaram de existir e deram origem a prédios urbanos, de forma irreversível ). Acresce dizer que qualquer delas foi cartografada na Carta de Gestão do Parque Natural e reconhecidas como Áreas de Intervenção Específica de Carácter Turístico, no âmbito do Decreto Regulamentar 9/99 e como ZOT - Zonas de Ocupação Turística, no PDM de Vila do Bispo, e todas como áreas urbanas.
           O tratamento dado a estas áreas urbanas pelo ICNB, dá azo a muitas e variadas considerações e conflitos na aplicação legal do RJIGT , do direito de propriedade, do direito à edificação e muitos outros aspectos da legislação geral, que se aplicam na elaboração, aprovação e execução de qualquer Plano de Ordenamento, mesmo de um Plano Especial de Ordenamento, como é o caso do POPNSACV. Apesar de especial, não é isento do cumprimento dos vários enquadramentos legais, nomeadamente do dever de indemnizar. É nosso entendimento que este Plano do Parque Natural viola vários desses princípios e determinações legais, quer por acção, quer por omissão. Como um dos exemplos do que anteriormente foi dito, referimos os casos das Esparregueiras e da Acomave, cujas medidas impostas no POPNSACV não prevêem a indemnização aos privados, pela perda do direito de construir nos lotes urbanos e ao Município, pela destruição de infraestruturas públicas que já lhe pertencem. Muitas outras situações seriam possíveis de apresentar em contraponto à "bondade" deste Plano, inclusive no âmbito das competências do Poder Local e dos PMOT, mas seria exaustivo fazê-lo aqui.

NOTA: O objectivo aqui é transpor a síntese possível do Regulamento do POPNSACV, que permita de forma mais rápida e directa, conhecer e interpretar aquilo que se aplica a Vila do Bispo.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

ÁREAS SUJEITAS A PROTECÇÃO - REGULAMENTO - PARTE 2

Os níveis de Protecção da área terrestre são : A Protecção Total, a Proteccção Parcial I e II e a Protecção Complementar I e II. Apresenta-se de seguida os excertos do regulamento do POPNSACV relativos a estas classes de protecção.




sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

QUE PLANO NOS TOCOU E QUE CONSEQUÊNCIAS ??? - PARTE 1

O PSD procurará dar aqui o seu contributo para informar e esclarecer melhor os cidadãos, em particular do Concelho de Vila do Bispo, sobre os Documentos Técnicos ( Plantas e Regulamento ), a sua interpretação e as suas consequências sobre o território, os usos e actividades desenvolvidas na área do Parque Natural  ( áreas terrestre, marinha e fluvial. Além da nossa interpretação não deixaremos de emitir as nossas posições, em função das consequências retiradas da aplicação prática do Plano.


O Plano classifica o território em várias Classes e Níveis de Protecção, quer na Área Terrestre, quer na Área Marinha e Fluvial.
 As plantas expostas traduzem o território integral de Vila do Bispo e parte de Aljezur, cuja multi coloração tem a seguinte identificação:

ÁREA TERRESTRE -  Vermelho ( PT - Protecção Total ); Verde Escuro ( PP I - Protecção Parcial I ); Verde Claro ( PP II - Protecção Parcial II ); Castanho ( PC I - Protecção Complementar I ); Amarelo ( PC II - Protecção Complementar ); Cinzento ( Áreas não sujeitas a protecção ); Cinzento com trama ( AIE - áreas de intervenção específica ).

 ÁREA MARINHA - Amarelo ( PT - Protecção Total ); Lilás ( PP I - Protecção Parcial I );   Azul Escuro ( PP II - Protecção Parcial II ); Azul Claro ( PC - Protecção Complementar ).

A ordem de protecção é decrescente, do nível mais alto de protecção, para o nível mais baixo.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

AFINAL COMO É SRº PRESIDENTE ? QUEM DIZ A VERDADE ?

O Presidente da Câmara, sr. Adelino Soares, quando questionado na última Reunião de Câmara se tinha assinado algum Memorando de Entendimento com o Ministério do Ambiente sobre o PO do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, negou energicamente que o tenha feito. De facto, não o podia fazer, nem devia, porque a Câmara Municipal não aprovou qualquer Memorando. Porém, o Ministério do Ambiente vem aqui, em documento oficial, declarar que foi assinado um Memorando de Entendimento com os Municípios de Vila do Bispo e de Aljezur, como se pode comprovar no texto. Perante isto, só resta perguntar quem mente. Tem aqui uma bota para descalçar sr. Presidente Adelino Soares.  NÓS QUEREMOS EXPLICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, PORQUE ISTO É GRAVE.

clic aqui  para imprimir o documento  e distribua-o pelos seus amigos e conhecidos.


RESPOSTA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O
PO do PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PARTIDO SOCIALISTA QUER "ENCERRAR" O CONCELHO DE VILA DO BISPO ?

Em "nome" da crise económica, da educação e do ambiente, o PARTIDO SOCIALISTA vai sucessivamente encerrando o Concelho de Vila do Bispo. Por acção do Governo do PS do sr. engº Sócrates e pela incapacidade e incompetência do Socialista Adelino Soares na presidência da Câmara Municipal.

EDUCAÇÃO - Em nome da eficácia pedagógica e do bem estar dos alunos, dizem eles,  aprestam-se para encerrar as escolas do 1º Ciclo de Burgau, Barão de S. Miguel e Salema. O que pretendem mesmo é poupar alguns euros com menos 3 professores e os funcionários. E a Câmara Municipal, presidida pelo socialista Adelino Soares, aceitou sem pestanejar. Ficará o Concelho apenas com 3 escolas do 1º Ciclo.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Diário da República n.º 25, Suplemento, Série I de 2011-02-04

Resolução do Conselho de Ministros nº11-B/2011.D.R. Nº25, Suplemento, Serie I de 2011-02-04


Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)

clic para ver


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sábado, 5 de fevereiro de 2011

PSD/Vila do Bispo contra a aprovação do POPNSACV

O PSD/Vila do Bispo reprova totalmente a forma como o Plano de Ordenamento do PNSACV  foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 27 de Janeiro.


Esta aprovação, sem qualquer resposta prévia às reclamações e sugestões apresentadas pelas autarquias e cidadãos, tem que merecer uma posição forte de autarcas e cidadãos, contra um Plano que assassinará o que resta da economia local.
No dia 31 de Janeiro a Comissão Politica do PSD/Vila do Bispo, reuniu com os seus autarcas e com o Deputado do PSD, Dr. Mendes Bota, a fim de decidir quais as medidas e posições políticas a tomar.